

Qualidade das madeiras, modernidade do projeto e conforto não são as únicas preocupações de quem procura um novo lar. Quando se trata de construções que fogem do modelo de alvenaria convencional, as dúvidas referentes às normas costumam ser frequentes.
Neste artigo, você saberá como é a legislação para casas pré-fabricadas de madeira e como a Brasil Casas as segue nos projetos.
Como é a legislação para casas pré-fabricadas de madeira
No Brasil, não há uma legislação específica para casas pré-fabricadas de madeira. Por isso, as normas utilizadas no desenvolvimento dos projetos são exatamente as mesmas adotadas para as construções de alvenaria convencionais.
Toda obra que utiliza madeira segue as mesmas normas que especificam as regras para cálculos e dimensionamento das peças. Isso inclui as obras em alvenaria, que utilizam madeira na estrutura dos telhados.
As casas pré-fabricadas de madeira da Brasil Casas são construções mistas de madeira maciça e alvenaria. Por isso, todo cálculo é feito exatamente como em uma obra convencional.
Regras para a construção de casas pré-fabricadas em áreas urbanas
Além das normas construtivas, que são nacionais, a construção de casas pré-fabricadas de madeira em áreas urbanas depende da aprovação da prefeitura. Ou seja, deve-se obter o alvará de obra, que autoriza a execução do projeto.
Cada cidade tem um padrão para aprovação, com os documentos necessários e o modelo de apresentação do projeto variando em cada localidade. Além disso, as regras para a construção de casas pré-fabricadas em áreas urbanas são determinadas no código de obras e plano diretor de cada município.
De maneira geral, as principais variações entre as regras são em relação aos recuos e afastamentos. Para ter uma dimensão de como elas mudam bastante, cidades vizinhas podem ter regras completamente diferentes neste ponto.
Além disso, a taxa de ocupação do lote é outro ponto da regulamentação das construções que varia em cada localidade. Assim como os recuos, estas regras delimitam quanto do terreno pode ser usado no desenvolvimento do projeto.
Por isso, é imprescindível estudar todos estes detalhes na concepção do projeto. A Brasil Casas sempre estuda o código de obras e o plano diretor de cada cidade, garantindo que todas as nossas casas de pré-fabricadas de madeira sempre estejam de acordo com a legislação local.
Regras para a construção de casas pré-fabricadas em áreas rurais
Caso a casa pré-fabricada de madeira seja construída em áreas como fazendas ou sítios, o processo para iniciar a obra é bem mais simples. As regras para a construção de casas pré-fabricadas em áreas rurais podem variar em cada localidade, embora na maioria dos casos não seja necessário ter aprovação do projeto e emissão de alvará.
O mais importante neste tipo de localidade é conferir as regras de afastamento de nascentes e rios, se houverem. Outro ponto importante é verificar a existência de áreas de proteção ambiental nas proximidades, assim a obra não infringirá nenhuma regra de proteção ao meio ambiente.
Quanto à aprovação, as prefeituras não interferem em áreas rurais. Nestas áreas, o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é substituído pelo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Este tributo é pago diretamente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), órgão que controla as áreas rurais.
Apesar do INCRA ser responsável por este tipo de área, ele não faz a emissão de alvará de obras. Portanto, não há com o que se preocupar no que diz respeito à regularização do projeto se a construção estiver dentro das regras gerais de afastamento de rios, nascentes e fora de áreas de proteção.
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